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segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Advocacia-Geral comprova legalidade da exigência de idade mínima para admissão na Aeronáutica


Servidores públicos
Data da publicação: 29/08/2011

Os advogados da Advocacia-Geral da União (AGU) que atuam na Procuradoria da União no estado do Espírito Santo (PU/ES) demonstraram, na Justiça, a legalidade da exigência de idade mínima cobrada no edital do concurso público para o cargo de Sargento e Suboficiais da Aeronáutica. 

A AGU sustentou que a limitação de idade para ingresso nas Forças Armadas está expressamente definida na Lei 6.880/80, conhecida como Estatuto dos Militares. A medida é necessária para garantir o tempo necessário para que o militar ocupe todos os postos ou graduações até a aposentadoria, obtida em média entre 44 e 54 anos de idade, de acordo com a patente.

A Advocacia-Geral argumentou, ainda, que a regra é estabelecida em lei federal e na Constituição Federal e que a idade limite para permanência no cargo de sargento e suboficiais é de 54 anos. Eles têm que ingressar na careira com no máximo 24 anos de idade, para serem transferidos para a reserva remunerada após 30 anos de efetivo serviço.

No caso, dois jovens entraram com ação para garantir a matrícula no curso de formação para sargento músico da Aeronáutica, na Turma 02/2010, mesmo com idade inferior a exigida no edital do concurso. Em primeira instância conseguiram autorização para a matrícula no curso de formação, mas a AGU levou o caso ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que derrubou a decisão.

O Tribunal aceitou os argumentos dos advogados da AGU e destacou na sentença que "o entendimento do Juízo de primeira instância estava equivocado, posto que o Estatuto dos Militares, recepcionado pela Carta Magna, cumpriu sim o requisito constitucional no que se refere à idade de ingresso nas Forças Armadas, dando-lhe execução através de Decreto e Portaria próprios". 

A PU/ES é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo: 2009.50.01.016.160-0 - 4ª Vara Federal Cível de Vitória/ES 

Maurizan Cruz

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Aprovado em concurso tem direito a nomeação, diz STF

Ao julgar um recurso extraordinário nesta quarta-feira (10), o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que aprovado em concurso público dentro do número de vagas tem direito a nomeação. A decisão, por unanimidade, foi em cima de um processo em que o estado de Mato Grosso do Sul questiona a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados para o cargo de agente auxiliar de perícia da Polícia Civil. Houve repercussão geral, portanto, a interpretação terá de ser seguida em todos os processos que envolvem essa questão, diz a assessoria do Supremo.Aprovado em concurso tem direito a nomeação, diz STF


Houve discussão sobre se o candidato aprovado possui direito subjetivo à nomeação ou apenas expectativa de direito. O estado sustentava violação aos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e inciso IV, da Constituição, por entender que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados. Alegava que tais normas têm o objetivo de preservar a autonomia da administração pública.


O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a administração poderá escolher, dentro do prazo de validade do concurso, o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, “a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”.


Mendes salientou que as vagas previstas em edital já pressupõem a existência de cargos e a previsão de lei orçamentária. "A simples alegação de indisponibilidade financeira desacompanhada de elementos concretos tampouco retira a obrigação da administração de nomear os candidatos", afirmou.

Para o ministro, quando a administração torna público um edital de concurso convocando todos os cidadãos a participarem da seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, “ela, impreterivelmente, gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital”.

“Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado-administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento”, avaliou.

Situações excepcionais

Mendes, no entanto, entendeu que devem ser levadas em conta "situações excepcionalíssimas" que podem exigir a recusa da administração de nomear novos servidores. O ministro afirmou que essas situações seriam acontecimentos extraordinários e imprevisíveis "extremamente graves". Como exemplos, citou crises econômicas de grandes proporções e fenômenos naturais que causem calamidade pública ou comoção interna.



Do G1 

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Empresas aéreas não poderão cobrar mais que 10% de taxa para cancelamento


A Justiça Federal determinou que as empresas aéreas não poderão cobrar mais que 10% do valor dos passagens aéreas de taxa de cancelamento. A decisão é referente às empresas Tam, Gol, Cruiser, TAF e Total. Pelo visto esse processo é bem antigo, já que a TAF nem existe mais e a Total não vende mais passagens aéreas.
A sentença foi dada pelo o juiz da 10ª Vara Federal de Goiás, Daniel Guerra Alves, que atuava que atuava em mutirão na Justiça do Pará, atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) local e vale para o País inteiro. As empresas serão notificadas e deverão recorrer, ou seja, uma decisão final sobre o assunto ainda deve demorar bastante.
Atualmente não é raro a taxa de cancelamento ser maior que o valor da passagem, o que na prática significa perder a passagem em caso de cancelamento.
Com a sentença as empresas poderão cobrar até 5% do valor da passagem se for cancelada com até 15 dias de antecedência. Se o cancelamento for entre 15 dias e a data da viagem as empresas poderão cobrar no máximo 10% do valor da passagem.
A decisão entra em vigor a partir do momento da publicação no Diário Oficial. Isso deve acontecer no decorrer dessa semana.
Agora o que surpreende mesmo nessa decisão é que ela é retroativa a 2002! Isso mesmo, as empresa terão que devolver toda a cobrança feita além desses limites, desde 5 de setembro de 2002. A confusão está armada.
Com informações do Estadão e Valor Econômico.

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Sexo e idade deixam de ser impeditivo na Aeronáutica

O Tribunal Regional Federal (TRF) da primeira região (TRF1) derrubou as exigências contidas no edital do processo seletivo para inscrição no Curso de Cadetes do Ar de 2011 da Aeronáutica. Uma das cláusulas limitava a participação no concurso a apenas homens solteiros nascidos entre 1993 e 1997. De acordo com a decisão, divulgada ontem, as limitações impostas pela Aeronáutica quanto ao sexo, ao estado civil e à idade são inconstitucionais, uma vez que o Estado tem o dever de garantir a progressiva universalização do ensino médio gratuito.
Segundo o Tribunal, o fato do Curso Preparatório para Cadetes do Ar exigir dedicação exclusiva e integral do aluno não é um impedimento para a participação de candidato casado. A decisão levou em conta ainda o fato de a Aeronáutica dispor de instalações aptas para assegurar a convivência entre homens e mulheres, pois o Curso de Formação de Oficiais Aviadores, Intendentes e Infantaria realizado em 2011 já admite a participação de ambos os sexos. A União deverá providenciar a reabertura ou a prorrogação do prazo de inscrição. A decisão foi baseada no agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) de Goiás.


FAB destrói pistas clandestinas no AM

Imagens editadas pela Força Aérea Brasileira (FAB) mostram caças destruindo uma pista de pouso clandestina na floresta Amazônica, em uma região a cerca de 68 km de São Gabriel da Cachoeira (AM).

O bombardeio foi realizado no âmbito da chamada Operação Ágata, deflagrada na semana passada, que mobilizou mais de 3 mil militares do Exército, Marinha e Aeronáutica.

O objetivo da operação, segundo a Aeronáutica, é coibir o tráfico de drogas e o contrabando de mercadorias na região da fronteira com a Colômbia.

A missão de destruição da pista contou com seis aeronaves da FAB, sendo quatro caças A-29 Super Tucano e dois helicópteros H-60 Black Hawk.

Antes do bombardeio, agentes da Polícia Federal e do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) fizeram a inspeção da pista. Militares interditaram a área e alertaram moradores da região para que não se aproximassem.

A pista de pouso media cerca de 1.400 metros de comprimento e 15 metros de largura, o suficiente para receber pequenas aeronaves. Oito bombas de 230 kg foram utilizadas na missão, que impossibilitou pousos e decolagens na pista.

"Em uma situação normal, nós temos meios de defesa aérea em Porto Velho, Boa Vista e Manaus. O controle das fronteiras já é feito, mas elas são muito extensas. Essa Operação é um primeiro esforço de coordenação do Governo para intensificar as ações na fronteira. Vamos fazer, periodicamente, operações de intensificação desse controle", afirmou o comandante do Grupo, Coronel José Maurilo Machado de Lima.




Projetos do Ministério da Defesa ganharão velocidade e solidez, pontua presidenta


“Foi com cuidado e devida reflexão que eu convidei o embaixador Celso Amorim para o cargo de ministro da Defesa”. A afirmação é da presidenta Dilma Rousseff, que na tarde desta segunda-feira(8/8) participou da cerimônia de posse do novo ministro da Defesa, Celso Amorim.
A presidenta afirmou ter a convicção de que Amorim é o homem certo para o lugar certo. Ela disse, ainda, ter “certeza absoluta” de que com ele à frente do Ministério da Defesa os projetos terão continuidade e “ganharão maior velocidade e solidez”.

“Mudanças importantes sempre provocam tensão, mas elas requerem cuidado, cobram sensatez e exigem escolhas bem refletidas. (…) Muitos projetos estratégicos estão em andamento no Ministério da Defesa, que não podem sofrer rupturas, atraso ou adiamentos. Escolhi Amorim porque tenho certeza absoluta de que, com ele, os projetos terão continuidade e ganharão maior velocidade e solidez. É um homem de Estado, funcionário de carreira dedicado ao Brasil”, disse Dilma Rousseff.
Para a presidenta, Celso Amorim tem qualidades pessoais que o aproximam muito dos militares, como cultura, coleguismo, moderação nas manifestações públicas, profissionalismo, método e, sobretudo, disciplina e respeito à hierarquia. Dilma Rousseff acredita que a experiência do novo ministro em política externa será valiosa para o Ministério da Defesa, já que o Brasil enfrentará importantes questões que envolvem diretamente as Forças Armadas no que diz respeito à compra de armamentos, ao controle de fronteiras terrestres e ao mar territorial.
“A ideologia do Ministério da Defesa é o respeito à Constituição e a subordinação aos interesses nacionais. O partido do Ministério da Defesa é a pátria”, enfatizou a presidenta Dilma.
Na visão de Celso Amorim, defesa e sociedade devem estar em plena harmonia. Como novo titular da pasta, ele afirmou que fará todos os ajustes que forem necessários, em especial um aprimoramento da capacidade de operação conjunta entre Marinha, Exército e Aeronáutica. A proteção dos recursos naturais brasileiros, o desenvolvimento tecnológico das Forças Armadas e o apoio às operações de paz da Organização das Nações Unidas (ONU) também estarão na agenda de trabalho, segundo o ministro.

Fonte: Blog do Planalto

Diário Oficial publica mudanças no Ministério da Defesa

BRASÍLIA - O Diário Oficial da União publica nesta sexta-feira (5) os decretos de exoneração e nomeação dos cargos de comando no Ministério da Defesa. Um dos decretos, datado da última quinta-feira (4) e assinado pela presidente Dilma Rousseff, exonera, a pedido, o ex-ministro Nelson Jobim. O outro nomeia o ex-ministro das Relações Exteriores Celso Amorim para o cargo.

Um dos nove ministros a ficar no cargo depois de Dilma Rousseff assumir a Presidência, Jobim deixa o Ministério da Defesa depois de quatro anos de gestão. Presidente do Supremo Tribunal Federal de 2004 a 2006 e ministro da Justiça do presidente Fernando Henrique Cardoso (1995-1997), Nelson Jobim assumiu cobrando pontualidade e segurança das empresas aéreas. Também promoveu mudanças nas direções da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), então alvos de denúncias de ineficiência e corrupção. Com isso, conseguiu atenuar os problemas no setor aéreo. Na área militar, ele ganhou prestígio com os comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.


Com o ex-ministro da Secretaria de Assuntos Estratégicos Roberto Mangabeira Unger, Jobim elaborou a Estratégia Nacional de Defesa. O plano estabelece ações de médio e longo prazo, com o objetivo de modernizar a estrutura nacional de defesa por meio de uma nova filosofia de emprego das Forças Armadas.


Para o lugar de Jobim vai Celso Amorim, ministro das Relações Exteriores de Itamar Franco (1992-1994) e Lula (2003-2010). Amorim foi um dos responsáveis pelo direcionamento da política externa brasileira para o Oriente Médio, a América do Sul, a África e nações emergentes.
 
http://www.dci.com.br/Diario-Oficial-publica-mudancas-no-Ministerio-da-Defesa-5-384479.html

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