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terça-feira, 22 de novembro de 2011

ANULAÇÃO DE LICENCIAMENTO NA AERONÁUTICA

Processo Inicial: www.trf2.jus.br - Processo número: 200251010225920
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SOLDADO ESPECIALIZADO DA AERONÁUTICA


RIO DE JANEIRO - CAPITAL

ESPECIALIDADE: CÍVEL

04ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

BOLETIM: 2011000152

FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL BRUNO OTERO NERY

1003 - ORDINÁRIA/SERVIDORES PÚBLICOS

5 - 0012086-82.2010.4.02.5101 (2010.51.01.012086-8) (PROCESSO ELETRÔNICO) JORGE RICARDO ROMERO


(ADVOGADO: ONALDO MIRANDA.) x UNIAO FEDERAL (MINISTERIO DA AERONAUTICA). SENTENÇA TIPO: A -FUNDAMENTAÇÃO INDIVIDUALIZADA REGISTRO NR. 000257/2011 . Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para anular o licenciamento do Autor da FAB - Força Aérea Brasileira, ocorrido em meados de agosto de 2010, determinando seu retorno à função ocupada, com todos os consectários jurídico-financeiros daí decorrente.

Sem custas judiciais, ante a isenção da parte ré, prevista no artigo 4°, I da Lei n°. 9.289/96.

Condeno a União Federal ao pagamento de honorários advocatícios, ora fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC.

Sentença sujeita ao reexame necessário.

P. R. I.

fonte: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/29149333/trf2-jud-jfrj-21-07-2011-pg-1

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