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quarta-feira, 25 de setembro de 2013

ANULAÇÃO DE ANISTIA

Foram publicadas nesta quarta-feira - 25/09/2013 no Diário Oficial da União nº 186, página 89, duas PORTARIAS SUSPENDENDO ANULAÇÕES DE ANISTIAS por conta de liminares concedidas pelo STJ e 21ª VF/DF, em ações de ex-Cabos da FAB (Pré-64) que estavam anistiados há mais de 10 anos.

PORTARIA Nº 3.064, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pela Procuradoria Regional da União da 1ª Região, nos autos da Ação Ordinária nº 36912-59.2013.4.01.3400, movida por CARLOS ALBERTO COELHO GOMES, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.974, de 05 de setembro de 2012, publicada no DOU de 06 de setembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 3.795, de 20 de dezembro de 2004, que declarou CARLOS ALBERTO COELHO GOMES anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 3.795, de 20 de dezembro de 2004, que declarou CARLOS ALBERTO COELHO GOMES anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

*  A liminar foi concedida pela Juíza Federal Substituta Célia Regina Ody Bernardes na ação nº 36912-59.2013.4.01.3400.


PORTARIA Nº 3.065, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.245/DF, impetrado por JORGE DA SILVA, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.931, de 04 de setembro de 2012, publicada no DOU de 05 de setembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.192, de 09 de dezembro de 2003, que declarou JORGE DA SILVA anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2.192, de 09 de dezembro de 2003, que declarou JORGE DA SILVA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO 



Fonte: DOU

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