O Superior Tribunal Militar (STM) mudou a sentença de primeira instância e condenou um
coronel e um major do Exército, irmãos, por fraude em concurso. Ambos foram
condenados por violação do sigilo funcional, crime previsto no artigo 326 do
Código Penal Militar. O coronel vazou as provas e os gabaritos do concurso de
admissão à Escola de Comando e Estado-Maior (ECEME), uma das mais prestigiadas
escolas do Exército e que propicia acesso aos mais altos postos da hierarquia
militar.
Segundo o Ministério Público Militar, em 2011,
durante a correção das provas do concurso de admissão à ECEME, os instrutores
estranharam a semelhança das repostas de um candidato, identificado por um
número, com os baremas oficiais. As respostas eram idênticas às anotadas pelos
instrutores, inclusive as subjetividades. Diante da impossibilidade de um
candidato responder com tamanha precisão e semelhança, tornou-se evidente a
ocorrência de fraude.
Os instrutores procuraram o chefe da Seção de
Preparação e Seleção, o coronel L.P.A para comunicar a possível fraude. No
entanto, antes mesmo de ser identificado o militar beneficiado, o coronel
informou que a prova pertencia ao seu irmão, o major E.P.A, reconhecendo a
letra do oficial.
Ainda conforme o Ministério Público, todos os
integrantes da comissão do concurso assinam termo de sigilo que proíbe a saída
do quartel de qualquer material referente às provas. Mas o coronel acusado,
chefe da seção, quebrou a regra e levou para casa, em um pen-drive, todas as
provas e respectivos gabaritos e baremas. Em depoimento, após a abertura de uma
sindicância, o oficial disse que levou o material para casa em virtude do
acúmulo de serviço. Porém, foi justamente no mesmo fim de semana em que seu
irmão, o segundo o acusado, que servia em um quartel na cidade de Porto Alegre,
se deslocou até a cidade do Rio de Janeiro para visitar a família.
Cerca de 600 oficiais o Exército, entre capitães,
majores e tenentes-coronéis, estavam inscritos e concorreriam às 120 vagas do
certame. Ainda segundo depoimento do coronel, seu irmão teve acesso ao seu
notebook que continha os arquivos da prova. Em processo administrativo, o
coronel reconheceu que quebrou a regra de sigilo ao levar o material para casa,
mas negou que tenha vazado. Sem justificativa, foi punido administrativamente
pelo comandante da ECEME, com dois dias de cadeia.
No processo criminal, ocorrido na 3ª Auditoria da
Circunscrição Judiciária Militar (CJM) do Rio de Janeiro, ambos os oficiais
negaram o crime. O major afirmou que não teve acesso aos baremas e que
respondeu conforme seu conhecimento, adquirido nas longas horas de estudo. No julgamento de primeira instância, o
Conselho Especial de Justiça reconheceu o erro dos militares, mas os absolveram
por falta de previsão legal no Código Penal. Inconformado com a decisão, o
Ministério Público recorreu ao STM, requerendo a condenação dos acusados.
Ao analisar o recurso, o ministro relator, Fernando
Sérgio Galvão, votou pela condenação dos dois oficiais. Segundo o ministro, o
coronel descumpriu o compromisso de manutenção de sigilo e que o major teve
acesso, com antecedência aos baremas, pois nas respostas do candidato foram
identificados expressões subjetivas, percentuais e sequências de ideias dos
elaboradores da prova, o que culminou com a suspeita de vazamento.
Ainda de acordo com o magistrado, a ECEME forma os
chefes militares do Exército, sendo considerado centro de excelência pelo
próprio Exército e no meio civil acadêmico, nacional e estrangeiro, inclusive
com grande número de alunos militares de outros países. Ele disse que o
vazamento colocou em risco a credibilidade da instituição. “É um concurso
difícil, concorrido e que prepara oficiais para o topo da carreira militar.
Trata-se de um coronel experiente, ocupando importante função de chefe da seção
de concurso e sabedor da importância de se manter o sigilo das informações”.
Por unanimidade, os ministros condenaram o coronel à
pena de um ano de detenção, e, por maioria, o major beneficiário do vazamento,
por co-autoria, à pena de seis meses de detenção. Ambos foram beneficiados pelo
"sursis" – suspensão condicional da pena - pelo prazo de dois anos.
Fonte Jurídica
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